Características da logo oficial da Zootecnia
RESOLUÇÃO Nº 934, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria Símbolo da Zootecnia.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “f” do art. 16 da Lei nº
5.517/68.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Símbolo da Zootecnia, com as seguintes referências:
I – O aro externo e o interno na cor preta que contornam o símbolo, como
círculos perfeitos, indicam o processo de continuidade da vida e a integração entre
todos os seres vivos e o meio ambiente;
II – A expressão ZOOTECNIA grafada em preto na parte superior entre os
aros, indica objetivamente a ciência e a profissão que se simboliza;
III – As engrenagens de cor preta, dispostas na parte inferior entre os aros,
contêm obrigatoriamente treze dentes, número que faz alusão ao dia 13 de maio, Dia
do Zootecnista. Mostra também a interface desta área do conhecimento entre as diversas ciências agrárias, e em especial faz inferência aos aspectos de engenharia da
produção animal inerentes à própria Zootecnia;
IV – A letra Z em último plano no centro do símbolo e na cor vermelha, representa sinteticamente a Zootecnia;
V – O trevo de três folhas em verde, e em segundo plano sobre a letra Z,
mostra a relação desta área do conhecimento com a produção vegetal destinada à
produção animal ou a ela relacionada.
VI – O perfil bovino estilizado em preto compacto, colocado em primeiro
plano sobre o trevo e em menor proporção, remete a relação central da Zootecnia com
a produção animal, que quando associada aos demais elementos do símbolo descrito,
conforma a idéia geral da cadeia agroindustrial;
VII – Os elementos internos do símbolo da Zootecnia são separados por tê-
nue linha branca (mesma predominância do fundo de toda marca), para revelar melhor
contraste.
§ 1º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da Zootecnia a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária,
constituído conforme anexo I.
§ 2º O Símbolo descrito no Artigo 1º é patrimônio da classe Zootécnica e
seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.§ 3º O Símbolo da Zootecnia poderá ser utilizado como segundo Brasão, nos
documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
§ 4º O Símbolo poderá ser usado:
a) como distintivo pessoal da lapela;
b) em veículos;
c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos de Medicina Veterinária;
d) inserto em Galhardete, flâmula ou faixa;
e) em medalhas ou placas;
f) em divulgação.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda
Presidente
CRMV-GO nº 0272
Méd.Vet. Joaquim Lair
Secretário-Geral
CRMV-GO nº 0242
Publicada no DOU de 31-03-2010, Seção 1, pág. 154.
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