quarta-feira, 30 de maio de 2012

CFMV ACOMPANHA PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA NO CONGRESSO NACIONAL


PL dos medicamentos genéricos veterinários pode entrar em votação ainda este mês
Instituída em abril de 2011 pelo presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, a Comissão Nacional de Assuntos Políticos (CONAP) do Conselho trabalha diariamente na defesa dos interesses dos Médicos Veterinários e Zootecnistas no Congresso Nacional. Em 8 e 9 de maio, os membros estiveram mais uma vez reunidos, na sede do CFMV, em Brasília, com o objetivo de discutir alguns projetos de lei do setor, dentre eles o PL dos medicamentos genéricos (1089/03) e o PL 2948/2011, que retira atribuições privativas dos Médicos Veterinários.
 
O PL 1089/03 permite o uso, a venda e a fabricação de medicamentos genéricos para animais no Brasil. O Conselho aguarda sua votação ainda neste mês no Plenário da Câmara. De acordo com o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o mercado de remédios no Brasil movimenta bilhões. Atualmente, não existem medicamentos genéricos para animais no país. “Esse projeto vai diminuir significativamente o custo de remédios no país. Os preços da carne e do leite vão despencar. Vantagem para a sociedade e para a indústria nacional”, explica o presidente.
 
O PL 2948/2011 está sendo acompanhado com toda a atenção pelo Conselho. Ele revoga a alínea “f” e acrescenta um parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, artigo esse que trata das competências privativas dos Médicos Veterinários. De acordo com o projeto, a inspeção e a fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas, gorduras e de outros produtos e subprodutos de origem animal; de usinas, fábricas de lacticínios, entrepostos de produtos derivados da pecuária; e de outros locais de produção, manipulação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal deixam de ser privativas do Médico Veterinário, permitindo-se a atuação de “outros profissionais legalmente habilitados”. “Por isso, grande atenção que esta sendo dada pelo Conselho a este PL”, afirma Benedito Fortes de Arruda.
 
O PL 2948/2011 tem parecer favorável, do relator deputado Luciano Castro, aos Médicos Veterinários, e aguarda votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. "O nosso trabalho tem sido apresentar claramente, aos deputados e senadores, os prejuízos que alguns projetos de lei podem acarretar à sociedade e à indústria brasileira. A aprovação do PL 2948/2011 seria uma ameaça à saúde pública e aos interesses do país. As atribuições do Médico Veterinário não se confundem com as do engenheiro de pesca, por exemplo. Ele (engenheiro de pesca) não tem a mesma atribuição para tratar de inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica, que são privativas do Médico Veterinário”, complementa o presidente.
 
Acompanhe os projetos de Lei
 
Assessoria de Comunicação CFMV

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