A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada (dia 16), emenda do Senado ao Projeto de Lei 1376/03, do ex-deputado Affonso Camargo, que cria a política de controle de natalidade de cães e gatos. Trata-se de matéria aprovada anteriormente pela Câmara e que foi alterada pelo Senado.
De acordo com a emenda, as despesas decorrentes da implementação do programa correrão à conta de recursos provenientes da seguridade social da União e serão administradas pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.
Pelo texto aprovado pela Câmara, os recursos para implementação do programa seriam provenientes da Seguridade Social da União, com contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos custos.
De acordo com a emenda, as despesas decorrentes da implementação do programa correrão à conta de recursos provenientes da seguridade social da União e serão administradas pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde.
Pelo texto aprovado pela Câmara, os recursos para implementação do programa seriam provenientes da Seguridade Social da União, com contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos custos.
Excesso de procriação
O relator, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ), recomendou a aprovação de uma das emendas do Senado e a rejeição da outra, que previa que o controle de natalidade de cães e gatos seria regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante a esterilização permanente, cirúrgica ou não, desde que ofereça ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar.
Segundo o parlamentar, estatísticas apontam que um casal de cães produz 7 mil descendentes em apenas quatro anos. “Esses animais que nascem em progressão geométrica geram também custos progressivamente geométricos, além de oferecer, perigo à saúde humana não apenas por ataques, zoonoses como a raiva, como suas carcaças deixadas em lixões que poluem lençóis freáticos”, disse.
O relator, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ), recomendou a aprovação de uma das emendas do Senado e a rejeição da outra, que previa que o controle de natalidade de cães e gatos seria regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante a esterilização permanente, cirúrgica ou não, desde que ofereça ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar.
Segundo o parlamentar, estatísticas apontam que um casal de cães produz 7 mil descendentes em apenas quatro anos. “Esses animais que nascem em progressão geométrica geram também custos progressivamente geométricos, além de oferecer, perigo à saúde humana não apenas por ataques, zoonoses como a raiva, como suas carcaças deixadas em lixões que poluem lençóis freáticos”, disse.
Paulo César lembrou ainda que a esterilização como política pública de controle populacional é orientada pela Organização Mundial de Saúde, Universidade de São Paulo, Universidade Estadual Paulista, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e organizações de bem-estar animal como a Arca Brasil.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a proposta: PL-1376/2003
Assessoria de Comunicação CFMV
Informações: Agência Câmara
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a proposta: PL-1376/2003
Assessoria de Comunicação CFMV
Informações: Agência Câmara
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